PORTARIA GM/MPO Nº 216, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Altera a relação das despesas a que se refere a Seção I do Anexo III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização constante do caput do art. 178 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação de competência a que se refere o inciso IX do caput do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º A relação de que trata a Seção I do Anexo III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com a inclusão da seguinte despesa primária, que constitui obrigação constitucional ou legal da União:

I - LXXIII - Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET